Conhecimento ecológico tradicional

Por conhecimento ecológico tradicional se entende um conjunto de conhecimentos, crenças e valores transmitido culturalmente pelos povos e comunidades tradicionais através das gerações, acerca da relação entre seres vivos e ambiente. Muito se tem produzido em termos de pesquisa sobre conhecimento ecológico tradicional (traditional ecological knowledge -TEK, em inglês) e sua utilização nas atividades de manejo ambiental. Por essa razão, esta é uma das linhas de pesquisa do CNPT, ou seja, qual o papel que o conhecimento da natureza, dos povos e comunidades tradicionais, desempenha na conservação dos recursos naturais utilizados pelas comunidades e como este conhecimento pode ser incorporado à gestão de áreas naturais. Uma importante contribuição neste tema está no livro Traditional Ecological Knowledge: concepts and cases - Conhecimento Ecológico Tradicional: casos e conceitos - (Inglis, J. T., IDRC, 1993), que pode ser lido logo aqui abaixo ou no link http://books.google.com.br/books?id=J2CNS64AFvsC&printsec=frontcover&hl=pt-br
Boa leitura!

Lançamento da PNPCT

 O texto abaixo, publicado originalmente na Agencia Carta Maior (www.cartamaior.com.br), traz uma breve análise da importância da PNPCT no reconhecimento da diversidade sociocultural brasileira e das diversas formas de acesso à terra. Vale a pena conferir.
 
REFORMA AGRÁRIA – DIREITOS TERRITORIAIS

 
Reconhecimento do conceito de populações tradicionais facilita acesso à terra
Aceitação da idéia de identidades coletivas aplicadas a comunidades tradicionais dá força a conceito de território, espaço essencial para grupos como indígenas, quilombolas ou seringueiros, mas o Estado precisa reelaborar políticas de regularização fundiária para atender novas demandas, dizem especialistas.
Data: 22/03/2007
 
RECIFE – Megadiverso em todos os aspectos, o Brasil deu um importante passo em direção ao reconhecimento formal de sua multiculturalidade no final de fevereiro, ao instituir a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT).

Depois da ratificação pelo governo, em 2004, da Convenção sobre Povos Indígenas e Tribais (Convenção 169 da OIT, que garante tanto a autodeterminação destes povos como sua participação nas demais decisões referentes às questões que lhes dizem respeito), a PNPCT incluiu no conceito de populações tradicionais, antes restrito a indígenas e quilombolas, grupos como pantaneiros, caiçaras, ribeirinhos, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco de babaçu, geraizeiros e ciganos, entre outros.

Segundo o antropólogo Alfredo Wagner, professor da Universidade Federal do Amazonas, a formalização deste reconhecimento, que desbanca a visão positivista de homogeneidade da população (a concepção de “povo brasileiro”), é fruto de uma multiplicação do processo de organização política nas entranhas do país protagonizado por aquelas populações.

“A idéia de Povo, noção de sociedade homogênea, vai sendo substituída pela idéia de povos, o que confronta a concepção de uma única identidade coletiva. Isto é fruto das lutas e articulações dos movimentos sociais. O fenômeno mais importante neste sentido é que as novas identidades se organizam em movimentos sociais”, reitera Wagner.

Para ele, além do reconhecimento de sua identidade, o cerne destes movimentos é a demanda não mais por terra, mas por territórios. “Estas novas organizações esvaziam a definição de ‘trabalhador rural’, ao qual corresponde a terra. As novas identidades coletivas reivindicam territórios, onde podem manter e desenvolver suas próprias organizações econômicas e culturais”.

A perspectiva da aceitação oficial do conceito de territorialidade no Brasil tem deixado setores conservadores, como o PFL e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), com os cabelos em pé. Desde 2004, o primeiro vem tentando derrubar o decreto que regulamenta a titulação de quilombos, e o segundo afirmou, em relatório recente, que "foi confirmado o conhecimento de que a questão indígena atinge uma gravidade capaz de pôr em risco a segurança nacional. Considerando a atual reivindicação de autonomia e a possibilidade de futura reivindicação de independência de nações indígenas, o quadro geral está cada vez mais preocupante”.

A preocupação real desses setores, avalia Wagner, é que, juntando as áreas de todos os grupos tradicionais, 25% do território nacional ficaria fora não apenas do mercado de terras – impedindo, conseqüentemente, a expansão do agronegócio -, mas limita também a exploração dos recursos minerais, hídricos e demais bens naturais. “Isso porque os territórios não são áreas de assentamento, mas sim espaços com forma de organização própria e direitos garantidos”, explica.

Já para o governo e seus programas de reforma agrária, assentamentos e regularização fundiária, se apresenta o desafio de adaptar as políticas públicas a essas novas realidades.

Segundo o procurador geral do Ministério Público Federal do Pará, Felício Pontes, o modelo de produção agroextrativista adotado por grande parte destas populações exige uma outra forma de titulação das terras e de política de crédito, no sentido de incluir o conceito de coletividade.

“O conceito de módulo rural adotado pelo Incra para a reforma agrária não é aplicável na Amazônia. Para os coletores de castanha em Oriximiná, por exemplo, se fosse adotado este modelo, cada família teria em suas terras apenas uma ou duas castanheiras, o que seria insuficiente para a sua subsistência. Um migrante nordestino até vive com 10 hectares, desmatando e plantando na forma tradicional de sua região. Já o modelo agroextrativista pede a titulação coletiva das terras”, explica Pontes.

Segundo ele, mecanismos como as Reservas Extrativistas e os Projetos de Desenvolvimento Sustentável, criados pela irmã Dorothy Stang, são alternativas adaptadas à realidade amazonense, mas é preciso cunhar outras categorias jurídicas para regulamentá-las.

Neste sentido, de acordo com Alfredo Wagner, o maior desafio do Judiciário é entender que, no contexto do direito territorial das populações tradicionais, não se aplicam mais os critérios de historialidade, a busca por resquícios pré-colombianos ou ancestrais para comprová-lo. “O que caracteriza o direito ao território não é o tempo, mas o modo de vida, a cultura das comunidades”, explica.

Conflitos fundiários
Uma das regiões mais conflituosas do Brasil, a Amazônia é um caldeirão de desmandos judiciários quando o tema é ordenamento fundiário e punição a violações dos direitos humanos. Segundo o coordenado da CPT em Marabá (PA), José Batista, apesar do Norte contabilizar, em 2006, apenas 6,6% das ocupações de terra no país, a região foi palco de 16% dos despejos por ordem da Justiça, 31% das expulsões de trabalhadores de suas terras sem mandado judicial, e 66% dos assassinatos no campo.

Por outro lado, apesar dos esforços do Incra para reaver terras griladas, segundo o próprio procurador geral do órgão, Valdez Farias, em grande parte dos processos os pedidos de liminares de retomada da posse foram negados.

Nesse cenário bastante desfavorável à luta pela terra, um aspecto curioso é que, segundo Felício Pontes, o Judiciário tem sido mais afeito a aceitar a regularização fundiária demandada por populações tradicionais do que por movimentos de luta pela terra, como o MST e as organizações sindicais.

“Do ponto de vista da Justiça, tem sido mais fácil entrar na cabeça dos juizes que o direito à terra de uma comunidade existe por serem ribeirinhos, desapropriar as terras de uma usina por ser área quilombola, do que se a reivindicação adotasse a termologia da reforma agrária”, explica o procurador.

Esta tendência, no entanto, não significa que o acesso à terra tenha sido facilitado de modo geral, nem que os conflitos tenham diminuído. Contra esta realidade, pondera Alfredo Wagner, a melhor arma dos movimentos sociais e comunitários é o inter-relacionamento e o investimento em organização, num movimento contrário ao isolacionismo e à “manutenção da pureza” dos grupos tradicionais. “Os quilombolas no Brasil estão se fortalecendo porque estão se relacionando”, exemplifica.


(http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=13763

Apoio a extrativistas

Extrativistas têm safra 2010/2011 garantida com subvenção do Governo

MMA
Foto Extrativistas têm safra 2010/2011 garantida com subvenção do Governo
O Governo Federal disponibilizou R$ 24 milhões para pagar subvenção da safra 2010/2011 aos extrativistas dos 11 produtos da sociobiodiversidade inclusos na Política de Garantia de Preço Mínimo
31/01/2011
Carlos Américo
O Governo Federal disponibilizou R$ 24 milhões para pagar subvenção da safra 2010/2011 aos extrativistas dos 11 produtos da sociobiodiversidade inclusos na Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPMBio). Esse recurso será usado para pagar a diferença quando o preço de mercado desses produtos estiver abaixo do valor mínimo estipulado.
Para conseguir o benefício, os produtores ou associações de extrativistas precisam tirar a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e apresentar a segunda via da nota fiscal da venda do produtos à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) do estado, que pagará a subvenção.
Diferentemente da política de preços mínimos para a agricultura tradicional, que envolve leilões públicos de compra de produção e outros mecanismos burocráticos, no caso dos extrativistas o Governo paga diretamente a diferença entre o preço de comercialização e o preço mínimo. O próprio extrativista vende o produto e recebe a complementação.
O cálculo para o pagamento é simples. Se o seringueiro vender um quilo de borracha por R$ 2, a Conab pagará a subvenção de R$ 1,50, para completar o preço mínimo do produto, que é  R$ 3,50. Cada produto tem um teto para subvenção.
A fixação do preço mínimo para produtos extrativistas faz parte de uma série de ações do MMA, em conjunto com outros ministérios, com o objetivo de melhorar a capacidade produtiva de auto-sustentação dos povos tradicionais e da agricultura familiar. Além disso, o fortalecimento das cadeias produtivas dos produtos da sociobiodiversidade é considerado fundamental para a integração da conservação e uso sustentável dos ecossistemas.
Para o diretor da Cooperativa Central de Comercialização Extrativista do Estado do Acre (Cooperacre), Manoel da Silva, a política de preço mínimo para a castanha-do-Brasil ajuda a vida dos extrativistas. "Talvez sem a política teríamos parado de produzir quando o preço está baixo", ressaltou. Mais de 420 produtores extrativistas já conseguiram o benefício da PGPMBio.
Os produtos da sociobiodiversidade que têm preço mínimo são: Açaí, Babaçu, Baru (fruto), Borracha Natural Extrativa, Castanha-do-Brasil, Cera (tipo 4) e Pó Cerífero (tipo b) da Carnaúba, Mangaba, Pequi, Piaçava e Umbu.
De acordo com o analista ambiental Alan Franco, do MMA, a PGPMBio ajuda tanto o extrativista quanto o meio ambiente. "A política garante o dinheiro da produção. Às vezes o preço de mercado não compensa a extração", disse.
Com o dinheiro garantido, a população não precisa buscar atividades alternativas para garantir o sustento da família, mantendo a floresta preservada. "As castanheiras são protegidas por lei e precisam das árvores em volta para a produção", explicou Franco. Segundo ele, também há pássaros polinizadores que usam esse ambiente para se reproduzir. "Há uma conexão entre as castanheiras, outras plantas e os polinizadores", disse, ao destacar que isso combate o desmatamento com o incentivo à floresta em pé.
DAP - O Brasil tem cerca 1,5 milhão de pessoas que vivem do extrativismo, em uma área de 144 milhões de hectares. No entanto, a grande maioria perde a chance de conseguir recursos e benefícios dos programas do Plano Nacional de Promoção das Cadeias da Sociobiodiversidade (PNPS) por não ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Até 2010, somente 9,6 mil extrativistas tinham a DAP. O Ministério do Meio Ambiente fechou parceria com o Conselho Nacional de Populações Extrativistas e o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu para emitir, este ano, 70 mil DAPs.
Segundo o analista ambiental Alan Franco, o MMA vai disponibilizar computadores, internet e assistência técnica para que as duas organizações extrativistas possam fazer a declaração dos próprios membros. Sem a DAP, o extrativista perde benefícios como a política do preço mínimo, o programa de aquisição de alimentos e crédito para financiar a produção.
Com o registro, o Governo Federal também poderá identificar os extrativistas que estão na linha da extrema pobreza, com renda menor que R$ 70 por pessoa. Essa população também será beneficiada por políticas de combate à pobreza.

ASCOM